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GMEA

O Grupo foi formado no dia 22 de março de 2013, num encontro em que estiveram presentes vários representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. Neste encontro, cada segmento elegeu seus representantes para compor o GMEA.  Desde 2013, a cada biênio, é publicado um decreto que nomeia os representantes do GMEA. O GMEA possui um regimento interno e é formado por pessoas, que atuam com educação ambiental no município e representam secretarias e autarquias do Poder Executivo Municipal e segmentos da Sociedade Civil, sendo um representante titular e um suplente para cada as seguintes secretarias, autarquias e segmentos:

 Poder Executivo:

– Secretaria Municipal de Educação;

– Secretaria de Defesa do Meio Ambiente;

– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

– Secretaria Municipal de Saúde;

– Secretaria Municipal da Ação Cultural;

– Secretaria Municipal de Turismo;

– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

– Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba;

– Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba.

 Sociedade Civil:

– Conselho Municipal de Educação – CME;

– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

– Associações ou sindicatos de classe;

– Clubes de serviços;

– Organizações não governamentais, tais como associações civis, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OSs) etc.;

– Corpo docente de instituições públicas de ensino básico;

– Instituições privadas de ensino básico;

– Instituições públicas de ensino superior;

– Instituições privadas de ensino superior.

Conforme consta no incisos do artigo 19 da Lei 6.922/2010, as funções e atividades dos membros do GMEA não serão remuneradas à qualquer título, sendo reconhecidas como prestação de serviços da mais alta relevância para a Municipalidade. E seus membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no GMEA terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Atribuições do GMEA:

I- Executar diretrizes para implantação da Política Municipal de Educação Ambiental;

II- Contribuir nas discussões de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, articular, acompanhar e avaliar as ações dos planos, programas e projetos de educação ambiental no município;

III- Monitorar o sistema de comunicação como ferramenta de articulação de processos de educação ambiental;

IV- Auxiliar na identificação e dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos de educação ambiental;

V – Promover encontros periódicos visando a troca de experiências sobre tendências e metodologias da educação ambiental, dialogando com diferentes segmentos e proporcionando suporte teórico aos profissionais envolvidos com a educação ambiental;

VI- Incentivar o Poder Público e a iniciativa privada à construção e adaptação de prédios sustentáveis, em seus consumos de energia, água e materiais.

Leia nosso regimento na íntegra, disponível no arquivo abaixo:

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