GMEA
O Grupo foi formado no dia 22 de março de 2013, num encontro em que estiveram presentes vários representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. Neste encontro, cada segmento elegeu seus representantes para compor o GMEA. Desde 2013, a cada biênio, é publicado um decreto que nomeia os representantes do GMEA. O GMEA possui um regimento interno e é formado por pessoas, que atuam com educação ambiental no município e representam secretarias e autarquias do Poder Executivo Municipal e segmentos da Sociedade Civil, sendo um representante titular e um suplente para cada as seguintes secretarias, autarquias e segmentos:
Poder Executivo:
– Secretaria Municipal de Educação;
– Secretaria de Defesa do Meio Ambiente;
– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
– Secretaria Municipal de Saúde;
– Secretaria Municipal da Ação Cultural;
– Secretaria Municipal de Turismo;
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
– Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba;
– Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba.
Sociedade Civil:
– Conselho Municipal de Educação – CME;
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
– Associações ou sindicatos de classe;
– Clubes de serviços;
– Organizações não governamentais, tais como associações civis, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OSs) etc.;
– Corpo docente de instituições públicas de ensino básico;
– Instituições privadas de ensino básico;
– Instituições públicas de ensino superior;
– Instituições privadas de ensino superior.
Conforme consta no incisos do artigo 19 da Lei 6.922/2010, as funções e atividades dos membros do GMEA não serão remuneradas à qualquer título, sendo reconhecidas como prestação de serviços da mais alta relevância para a Municipalidade. E seus membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no GMEA terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Atribuições do GMEA:
I- Executar diretrizes para implantação da Política Municipal de Educação Ambiental;
II- Contribuir nas discussões de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, articular, acompanhar e avaliar as ações dos planos, programas e projetos de educação ambiental no município;
III- Monitorar o sistema de comunicação como ferramenta de articulação de processos de educação ambiental;
IV- Auxiliar na identificação e dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos de educação ambiental;
V – Promover encontros periódicos visando a troca de experiências sobre tendências e metodologias da educação ambiental, dialogando com diferentes segmentos e proporcionando suporte teórico aos profissionais envolvidos com a educação ambiental;
VI- Incentivar o Poder Público e a iniciativa privada à construção e adaptação de prédios sustentáveis, em seus consumos de energia, água e materiais.
Leia nosso regimento na íntegra, disponível no arquivo abaixo: