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GMEA inicia processo de cadastramento das entidades da sociedade civil de Piracicaba para a formação

GMEA inicia processo de cadastramento das entidades da sociedade civil de Piracicaba para a formação do biênio 2019-2021

15 de maio de 2019

 

O GMEA - Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental - informa que está aberto o prazo para cadastramento das entidades da sociedade civil, descritas no artigo 19º da Lei Municipal nº 6.922/2010, interessadas em representar seu respectivo segmento no GMEA – biênio 2019-2021.

Os documentos para cadastramento devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Piracicaba, Rua Cristiano Cleopath, 1902 - B. dos Alemães das 07h30 às 17h (Setor de Protocolo) até o dia 31/05/2019.

Documentos exigidos:

  • Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da entidade;

  • Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório;

  • Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de eleição do GMEA.

  • Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email).

Encontro para eleição do GMEA:

Um encontro com os representantes indicados pelas entidades será realizado no dia 10 de Junho de 2019 às 9h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cristiano Cleopath, 1902 - Bairro dos Alemães. Neste encontro as entidades cadastradas serão separadas de acordo com o segmento a qual pertencem para eleger um representante titular e seu suplente para representar o segmento no GMEA, na conformidade dos incisos e parágrafos do artigo 3º, do Decreto nº 14.611/2012, que regulamenta a Lei 6922/2010.

IMPORTANTE:

Somente participarão do Encontro os representantes titulares e/ou suplentes indicados por meio de ofício até o dia 31/05/2019 (conforme descrito acima).

Atribuições dos membros no GMEA:

Conforme Decreto 15.696/2014, que aprova o Regimento Interno do GMEA, compete aos seus membros:

  • Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

  • Compor comissões permanentes e, eventualmente, Comissões Especiais em caráter temporário e para fins específicos. Leia-se “Grupos de Trabalho” no lugar de “Comissões”

  • Relatar matérias que lhe forem atribuídas;

  • Propor ou requerer esclarecimentos que lhe forem úteis para melhor apreciação dos assuntos em estudos;

  • Apresentar proposições que visem interesses educacionais;

  • Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador referentes à educação;

  • Observar o cumprimento do presente Regimento, bem como acolher as decisões do GMEA;

  • Organizar e participar das eleições internas do GMEA.

As reuniões ordinárias do GMEA acontecem toda terceira 2ª feira de cada mês na Secretaria Municipal de Educação, das 14h às 16h. Além das reuniões ordinárias e extraordinárias poderão haver reuniões presenciais de Grupos de Trabalho, entre as reuniões ordinárias, caso o representante participe de algum grupo.

Para acesso a Lei 6.922/2010 e Decreto nº 14.611/2012, bem como regimento interno acesse o site: https://gmeapiracicaba1.wixsite.com/gmea/biblioteca

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