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ESTÁ ABERTO PROCESSO DE CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES CIVIS PARA COMPOR O GMEA NO BIÊNIO 2021 – 2023


Está aberto até dia 12/07/2021 o prazo para o cadastramento das instituições da sociedade civil, descritas no artigo 19º da Lei 6.922/10, interessadas em representar seu respectivo segmento no GMEA – Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental, para o biênio 2021/202. A partir de 2021 e de acordo com o Plano Municipal de Educação Ambiental de Piracicaba - decreto Municipal nº 18.491 em outubro de 2020, os membros do GMEA também constituirão a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, a qual terá como atribuição articular a implementação do Plano, divulgar, monitorar e dar transparência às ações desenvolvidas.


Os documentos para cadastramento devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação. Endereço, Rua Cristiano Cleopath, 1902 - Bairro dos Alemães (Setor de Protocolo) até o dia 12/07/2021, no horário das 7h30 às 17h.


Documentos exigidos:

• Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da entidade;

• Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório;

• Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de eleição do GMEA.

• Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email).


Um encontro, com os representantes indicados pelas instituições, será realizado no dia 15 de Julho de 2021 às 9h às 10h30, de forma virtual, pela plataforma Google Meet, em link a ser divulgado posteriormente. Neste encontro serão apresentadas as atribuições, ações do GMEA e da Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, ligada ao GMEA. Em um segundo momento, as instituições serão separadas de acordo com o segmento a qual pertencem para definirem um representante titular e seu suplente para representar o segmento no GMEA, na conformidade dos incisos e parágrafos do artigo 3º do Decreto nº 14611/2012, que regulamenta a Lei 6922/2010.


De acordo com o artigo 19º da Lei que institui a Política Municipal de Educação Ambiental, o GMEA será formado, paritariamente, por representantes titulares do Poder Executivo Municipal (Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, Ação Cultural, Turismo, Desenvolvimento Social, SEMAE e IPPLAP) e da Sociedade Civil em número total não superior a 18 (dezoito), e igual número de suplentes de cada um dos segmentos a seguir discriminados, desde que comprovada atuação legal no município. Os segmentos da sociedade civil representandos no GMEA são:

• Conselho Municipal de Educação;

• Conselho Municipal de Meio Ambiente;

• Associações ou Sindicatos de Classe;

• Clubes de Serviços;

• Organizações não governamentais (associações civis, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais entre outras);

• Corpo docente de instituições públicas de ensino básico;

• Instituições privadas de ensino básico;

• Instituições públicas de ensino superior;

• Instituições privadas de ensino superior.


IMPORTANTE: Somente participarão do Encontro os representantes titulares e/ou suplentes indicados por meio de ofício até o dia 12/07/2021.


As reuniões do GMEA acontecem uma vez por mês, das 14h às 16h, toda terceira 2ª feira do mês, sendo que, durante a pandemia, as reuniões estão acontecendo de forma virtual.


Informações: 3417-9494 - Núcleo de Educação Ambiental da SEDEMA

Email: gmeasecretariadaeducacao@gmail.com

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