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PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE MEMBROS GMEA: BIÊNIO 2023-2025



A Prefeitura do Município de Piracicaba, em atendimento ao disposto no artigo 19º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.922/2010 e no artigo 3º, parágrafo 2º do Decreto nº 14.611/2012, faz saber a todos os interessados que está aberto o prazo para o

cadastramento das entidades da sociedade civil, descritas no mencionado artigo da Lei 6.922/10, para o processo de eleição dos membros do GMEA – Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental, para o biênio 2023/2025, conforme segue:


Documentos exigidos:

- Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da

entidade;

- Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório;

- Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de eleição do GMEA.

- Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email).


Local do cadastramento: Secretaria Municipal de Educação.

Endereço: Rua Cristiano Cleopath, 1902 - Bairro dos Alemães (Setor de Protocolo)

Prazo: até dia 03/07/2023

Horário de atendimento: das 07h30 às 17h

Informações: 3417-1157 / Email: gmeasecretariadaeducacao@gmail.com


Encontro para eleição do GMEA:

Faz saber também que será realizado um encontro com os representantes

indicados pelas entidades no dia 07 de julho de 2023 das 9h às 10h30, na Secretaria

Municipal de Educação, localizada na Rua Cristiano Cleopath, 1902 - Bairro dos Alemães. Neste encontro será apresentado as atribuições e ações do GMEA e, num segundo momento, as entidades serão separadas de acordo com o segmento a qual pertencem para eleger um representante titular e seu suplente para representar o segmento no GMEA, na conformidade dos incisos e parágrafos do artigo 3º do Decreto nº 14611/2012, que regulamenta a Lei 6922/2010.

De acordo com o artigo 19º da Lei que institui a Política Municipal de Educação

Ambiental, o GMEA será formado, paritariamente, por representantes titulares do Poder Executivo Municipal (Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, Ação Cultural, Turismo, Desenvolvimento Social, SEMAE e IPPLAP) e da Sociedade Civil em número total não superior a 18 (dezoito), e igual número de suplentes de cada um dos segmentos a seguir discriminados, desde que comprovada atuação legal no município.


Os segmentos da sociedade civil representados no GMEA são:

• Conselho Municipal de Educação;

• Conselho Municipal de Meio Ambiente;

• Associações ou Sindicatos de Classe;

• Clubes de Serviços;

• Organizações não governamentais (associações civis, fundações, organizações da

sociedade civil de interesse público, organizações sociais entre outras);

• Corpo docente de instituições públicas de ensino básico;

• Instituições privadas de ensino básico;

• Instituições públicas de ensino superior;

• Instituições privadas de ensino superior.


IMPORTANTE: Somente participarão do Encontro os representantes titulares

e/ou suplentes indicados por meio de ofício até o dia 03/07/2023 (conforme descrito

acima).


Atribuições dos membros no GMEA:

Conforme Decreto 15.696/2014, que aprova o Regimento Interno do GMEA,

compete aos seus membros:

I - Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Compor comissões permanentes e, eventualmente, Comissões Especiais em caráter temporário e para fins específicos. Leia-se “Grupos de Trabalho” no lugar de “Comissões”;

III - Relatar matérias que lhe forem atribuídas; IV - Propor ou requerer esclarecimentos que lhe forem úteis para melhor apreciação dos assuntos em estudos;

V - Apresentar proposições que visem interesses educacionais; VI - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador referentes à educação;

VII - Observar o cumprimento do presente Regimento, bem como acolher as decisões do GMEA;

VIII - Organizar e participar das eleições internas do GMEA. A partir de 2021 e de acordo com o Plano Municipal de Educação Ambiental de Piracicaba (Decreto Municipal nº 18.491/2020), os membros do GMEA também constituirão a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, a qual terá como atribuição articular a implementação do Plano, divulgar, monitorar e dar transparência às ações desenvolvidas.


As reuniões ordinárias do GMEA acontecem toda terceira 2ª feira de cada mês, das

14h às 16h, de forma presencial e/ou virtual. Além das reuniões ordinárias e extraordinárias poderão haver reuniões presenciais de Grupos de Trabalho, entre as reuniões ordinárias, caso o representante participe de algum grupo.

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